PROTEÇÃO MARCA CONFIARTE

CONFIARTE

Identidade, Resistência e Soberania Digital

Manifesto de Existência

A marca Confiarte nasceu da necessidade de sobrevivência, do trabalho honesto e do intelecto ativo de um cidadão atuante. Operando inicialmente sob CPF em um cenário financeiro desafiador, o projeto fundamenta-se nos direitos humanos e nas garantias democráticas que asseguram a qualquer indivíduo o direito de trabalhar, criar e proteger o fruto do seu esforço.

Cenário de Marcas e Domínios

O domínio principal confiarte.com.br está posicionado no nicho de tecnologia, agência digital e CRM. Diante do mercado, existem outras iniciativas e marcas homônimas registradas anteriormente ou em segmentos distintos:

  • Comércio e Serviços (2009): Atuação histórica em representação comercial no RJ.
  • Confiart Confeitaria (2016): Indústria voltada ao mercado de artesanato e e-commerce de bolos.
  • ConfiArte Europa: Iniciativas voltadas para recrutamento internacional de recursos humanos e projetos de intervenção artística em Portugal.

Nota legal: A atuação da agência digital em classe distinta (Tecnologia/Marketing) protege o direito de coexistência pacífica de acordo com a legislação de propriedade industrial.

Plano de Blindagem: O Que Fazer

Para garantir que nenhuma entidade ou corporação apague a sua existência digital ou tome o seu nome de forma arbitrária, adote imediatamente as seguintes ações estratégicas sem custo:

1. Prova de Anterioridade

Gere e armazene capturas de tela (prints), recibos antigos de pagamento do domínio e e-mails enviados a clientes. Guarde em uma nuvem segura para comprovar o uso de boa-fé.

2. Proteção do Domínio

Priorize financeiramente a renovação anual do domínio junto ao Registro.br (R$ 40/ano). Perder o domínio por inadimplência é o único risco real de perda definitiva da marca.

3. Hospedagem Gratuita

Se não puder pagar servidores caros, aponte o seu domínio para plataformas gratuitas (Blogger, Google Sites ou Linktree). O site continuará ativo e seu nome protegido.

Aviso de Segurança Digital

A lei brasileira protege o direito de precedência (Art. 129 da LPI) para quem já utilizava o nome antes de qualquer pedido de terceiros. Mantenha o seu cadastro atualizado no Registro.br.

Share the Post:
Powered by Joinchat